ASSESSORIA AMBIENTAL
Instituído pela Lei Federal nº 6.938/1981, denominada Política Nacional de Meio Ambiente, o licenciamento ambiental constitui a formalização de um processo administrativo junto ao órgão ambiental competente que tem a função de licenciar a localização, instalação, ampliação e operação de empresas que desempenhem atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente.
Na Cedro, a reunião de documentos e elaboração de peças técnicas como estudos, laudos e pareceres pertinentes a cada caso é conduzida por uma equipe multidisciplinar que se empenha em produzir trabalhos de qualidade tendo, por isso, a confiança e o reconhecimento dos órgãos públicos com base em um assertivo acompanhamento de processos administrativos de licenciamento ambiental.
O inventário florestal é uma modalidade de estudo de flora que desempenha um papel essencial ao ser apresentado juntamente com outros estudos e documentos para instruir processos de intervenção e/ou licenciamento ambiental que envolvam o corte ou a supressão de vegetação nativa. Através do inventário florestal, é possível obter informação valiosas sobre a quantidade e a qualidade dos recursos florestais, bem como diversas características das áreas sobre as quais as árvores estão crescendo. O inventário florestal divide-se em três etapas fundamentais: o planejamento, que envolve a definição do tipo de amostragem a ser realizada; a coleta de dados, que compreende a medição e identificação dos indivíduos arbóreos; e o processamento dos dados, que inclui cálculos para estabelecer relações volumétricas. A execução cuidadosa e precisa dessas etapas é de suma importância para obtenção de resultados confiáveis.
Na Cedro, a condução dos inventários florestais é realizada por uma equipe comprometida em entregar trabalhos de alta qualidade, conquistando a confiança e o reconhecimento dos órgãos públicos devido ao desenvolvimento eficaz desses projetos.
A Resolução CONAMA 001/86, instituiu que todo empreendimento e/ou atividades potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental demanda de estudos detalhados sobre os impactos ambientais associados. Para atender à complexidade destes estudos, trabalhamos com uma equipe multidisciplinar habilitada, responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.
O RCA – Relatório de Controle Ambiental é um dos documentos que acompanha o requerimento de licença quando não há exigência de EIA/RIMA. Seu conteúdo constitui-se numa série de informações, levantamentos e estudos que visam à identificação de não conformidades legais e de impactos ambientais, efetivos ou potenciais, decorrentes da instalação e do funcionamento do empreendimento para o qual está sendo solicitada a licença.
O Plano de Controle Ambiental - PCA é um estudo que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte. O Plano deverá expor, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias. Deverá descrever eventuais compatibilidades e/ou incompatibilidades avaliadas à luz de todas as normas legais aplicáveis à tipologia de empreendimento / atividade que está sendo analisado, não bastando a simples enunciação das leis, decretos, resoluções, portarias e outras instruções.
O Relatório Ambiental Simplificado - RAS consiste nos estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação.
Para empreendimentos habitacionais, institucionais ou comerciais de impacto no ambiente e no urbanístico devem ser realizados estudos que contemple a repercussão do empreendimento sobre a infraestrutura e paisagens urbanas; sobre atividades humanas e sobre os recursos naturais vizinhos ao empreendimento. Este é um instrumento que visa assegurar a avaliação dos impactos urbanísticos e a definição de medidas mitigadoras. Este estudo destina-se à elaboração de análises e diretrizes para melhor adequação e eventual mitigação de impactos causados por empreendimentos e atividades nos espaços urbanos.
O Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental - RADA está entre os estudos ambientais exigidos em um Licenciamento Ambiental. É um estudo feito a fim de revalidar a Licença de Operação (LO). No RADA constará o Sistema de Controle e demais Medidas Mitigadoras que a empresa solicitante propôs. Ele tem o objetivo de facilitar a análise do requerimento de revalidação da LO, de acordo com o artigo 3º, inciso I da Deliberação Normativa Copam 17/1996.
Empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras necessitam de realizar um adequado planejamento de modo a assegurar, desde o início de todo o processo, a otimização entre todas as variáveis relacionadas ao negócio, para que oempreendimento esteja em consonância com toda legislação vigente. O Estudo de Viabilidade Ambiental, é um estudo de natureza técnico-econômica em que diversas questões são abordadas, é parte essencial de todo processo de licenciamento ambiental. Sendo considerado como fase preliminar ao EIA e ao RIMA, assim servindo de apoio à ambos os estudos.
A Lei n°12.651/2012 instituiu a obrigatoriedade de todos os imóveis rurais possuírem um registro eletrônico de âmbito nacional - CAR. Este tem por finalidade reconhecer e integrar as informações das propriedades e posses rurais referentes à vegetação nativa presente no imóvel - Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, remanescentes de florestas e áreas de uso restrito - e também de áreas consolidadas, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A inscrição no CAR é necessária até mesmo para emissão de certidão do imóvel.
Além das atividades empresariais que são passíveis de licenciamento ambiental, a Cedro lhe auxilia em outras que necessitam de autorização específica, por exemplo:
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Supressão de cobertura vegetal com destoca ou sem destoca;
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Remoção de tocos e raízes remanescentes de supressão de vegetação nativa; intervenção em áreas de preservação permanente;
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Limpeza de área de pastagem ou de cultivo agrícola com aproveitamento econômico de material lenhoso;
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Corte ou poda de árvores; coleta ou extração de plantas nativas, medicinas, aromáticas, ornamentais;
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Coleta ou extração de produtos da flora nativa (raízes, bulbos, cipós, folhas ou flores);
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Exploração sustentável de vegetação nativa através de manejo;
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Colheita de florestas plantadas (silvicultura).
Instituída pela Lei nº 9.433/1997 como um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a ela. As solicitações de outorga de direito de uso de recursos hídricos podem se destinar a usos consuntivos ou não consuntivos da água. São considerados como usos que alteram o regime de vazões, portanto sujeitos a outorga, aqueles que promovam o aumento ou a diminuição na vazão disponível de recursos hídricos.
A Lei Federal nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, define Área de Preservação Permanente – APP, como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Entretanto, em casos excepcionais, podem carecer de intervenções em APPs. Neste sentindo a Cedro realiza estudos técnicos que possibilitem viabilizar processos de intervenção em áreas de APP de acordo com a legislação vigente.