REFLORESTAMENTO
O reflorestamento de áreas é uma das soluções adotadas para compensar o impacto ambiental decorrente de instalações e operações empresariais. Para executar esses serviços, a Cedro conta com parcerias qualificadas no fornecimento de mudas e insumos para implantação dos projetos de reflorestamento, além de uma equipe técnica de campo eficiente nesta área.
Em projetos de recuperação de áreas degradadas ou de compensação ambiental pode surgir a necessidade de execução de plantio de espécies vegetais em uma determinada área. Neste processo são plantadas mudas de forma aleatória ou sistemática, com espaçamentos diversos que podem variar em função do relevo, do tipo de vegetação a ser restaurada e da velocidade com que se quer recobrir o solo. Os plantios podem ser feitos em várias formas de arranjo de espécies em função da ecologia e da disponibilidade de mudas, tais como: apenas espécies de rápido crescimento, alternando linhas de cobertura intensa (por exemplo: espécies fixadoras de nitrogênio) e linhas com espécies de maior diversidade, incluindo diferentes grupos sucessionais e outras formas possíveis de composição de grupos funcionais de espécies.
Na Cedro, os projetos de plantio são supervisionados de forma primorosa desde a elaboração à implantação em campo, visando sempre o alcance de êxito aliado a um excelente custo-benefício. Uma vez realizado um plantio, este é acompanhado pelo tempo necessário para assegurar seu desenvolvimento de maneira satisfatória.
Um Projeto Técnico de Reconstituição da Flora - PTRF tem como objetivo a recomposição da flora considerando as características bióticas e abióticas a área, em especial as características florísticas e a fisionomia regional. O PTRF, quando necessário, integra o Processo de Regularização Ambiental, propondo medidas mitigadoras e compensatórias obrigatórias ao empreendedor ou proprietário rural que tenha causado alguma intervenção ambiental em áreas consideradas de Preservação Permanente (APP) ou que tenha herdado algum passivo ambiental em sua propriedade.
A arborização urbana contribui para um ambiente agradável e impacta diretamente na qualidade de vida dos cidadãos. O plantio de árvores em espaços públicos ou privados, criando áreas verdes propicia maior harmonia na paisagem urbana, valoriza áreas residenciais e oferecem espaços de convivência, lazer e prática de atividades físicas. A Cedro atua nesta área desde a elaboração do planejamento técnico de arborização à execução dos plantios. Para o fornecimento de mudas a Cedro conta com parceiros que prezam pela qualidade do recurso oferecido.
O Paisagismo tem por objetivo possibilitar uma interação harmônica do ser humano com o meio ambiente. Está presente em todos os recantos habitados pelo homem e vai além do lado artístico, meramente decorativo. A prioridade é preservar a natureza com inserção de elementos que agreguem valor à paisagem e ao espaço destinado.
A inserção cada vez maior de espaços verdes nas grandes empresas e centros urbanos, proporcionam maior mobilidade e embelezam a paisagem urbana, além de ser uma forma de tentar ajustar o equilíbrio ecológico, pois estas áreas atraem mais a fauna, permitem um melhor escoamento de água através de canteiros e gramados e promovem maior refrigeração natural.
Um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental. Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.
A compensação ambiental é um mecanismo pelo qual os empreendedores causadores de significativo impacto ambiental são responsabilizados pelo prejuízo que causam ao meio ambiente. Em contrapartida à atividade danosa desenvolvida, o empreendedor apoia mecanismos que visem compensar os danos gerados pelo empreendimento, de modo a promover a preservação ambiental. A legislação prevê o investimento na criação, manutenção e implantação de unidades de conservação, que sabidamente são essenciais na preservação dos diferentes ecossistemas e manutenção do equilíbrio biológico. A depender da gradação das atividades do empreendimento, a compensação ambiental pode ser diferentes vias a saber: Compensação Ambiental SNUC; Compensação Ambiental Florestal Mata Atlântica; Compensação Ambiental Florestal Minerária; Compensação Ambiental Florestal por intervenção em APP e Compensação Ambiental Florestal pelo corte ou supressão de espécies ameaçadas ou protegidas por lei. Em todas as vias de compensação, a Cedro atua desde a elaboração do projeto até o cumprimento da medida compensatória, com destreza e êxito na intermediação entre as necessidades do empreendedor e no atendimento às exigências legais.
A implantação de viveiros é uma atividade passível de licenciamento estabelecida na Diretriz Normativa COPAM nº 217/2017, assim antes de construir um viveiro de mudas, é necessário realizar um planejamento detalhado, que envolve desde os objetivos e definições sobre o melhor sistema de produção de mudas à exigências legais que devem ser atendidas. A Cedro atua junto ao empreendedor na elaboração de projetos por meio de procedimentos técnicos comprovados e aceitos pelos órgãos ambientais e sobre alicerces científicos.